Insalubridade

Este laudo tem o objetivo de avaliar as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos a saúde, acima do limite de tolerância fixado em razão, da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, assegurando a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus, máximo, médio e mínimo, conforme prevê artigo 192 da CLT.